TEMPO DE AFASTAMENTO POR AUXÍLIO-DOENÇA CONTA PARA APOSENTADORIA
Como já vimos aqui no blog Direito de Todos, o auxílio-doença é o benefício previdenciário destinado a amparar os segurados que estão impossibilitados de trabalhar em decorrência de algum tipo de doença ou lesão incapacitante e não permanente. Além disso, o período de afastamento por auxílio-doençaconta para aposentadoria, como você entenderá melhor a seguir.
O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de contribuição do segurado e é devido enquanto este estiver incapacitado para o trabalho. Lembra-se que o valor pago como auxílio-doença jamais será inferior a um salário mínimo, mesmo que os 91% do salário de contribuição sejam inferiores a esta quantia.
Apesar de não haver contribuição efetiva à Previdência Social pelo segurado durante o período de afastamento, o tempo de afastamento por auxílio-doença conta para aposentadoria, isto porque o gozo de benefício previdenciário que substitui o salário de contribuição do segurado deve ser contado como período de carência para a aposentadoria, seja ela por idade ou por tempo de contribuição.
Os segurados facultativos e os contribuintes individuais, por exemplo, devem adotar uma atenção especial, pois devem voltar a contribuir para a Previdência Social assim que o benefício cessar. O período de afastamento por auxílio-doença conta para a aposentadoria destes segurados apenas se voltarem a contribuir.
É bom destacar que existem entendimentos diversos, porém para que não haja risco de perder todo o período de afastamento, recomenda-se que estes segurados voltem a contribuir assim que deixarem de receber o benefício. Os segurados empregados, não precisam adotar tal cautela, pois assim que tiverem o seu benefício cessado voltarão ao emprego e as novas contribuições serão feitas automaticamente.
– x –
Entenda:
Imagine que José Carlos tinha 33 (trinta e três) anos de contribuição até janeiro de 2013, mês em que ficou doente e precisou afastar-se de seu trabalho por motivo de saúde. A partir de janeiro de 2013 passou a receber auxílio-doença.
Em junho de 2014, José Carlos recebeu alta médica e pôde retornar ao seu emprego e exercer suas funções normalmente a partir de julho de 2014. Repare que de janeiro de 2013 a junho de 2014 José Carlos recebeu auxílio-doença, totalizando um período em de 1 (um) ano e 6 (seis) meses.
Como José Carlos voltou a trabalhar em julho de 2014 e o seu empregador efetuou corretamente a contribuição previdenciária devida, este um ano e seis meses em que o segurado recebeu auxílio-doença conta para aposentadoria, ou seja, José Carlos agora tem 34 (trinta e quatro) anos e 6 (seis) meses de contribuição, restando apenas mais 6 (seis) meses de contribuição para fazer jus à aposentadoria por tempo de contribuição.
– x –
Desta forma, percebe-se que o afastamento por doença e o consequente recebimento do auxílio-doença, além de substituir o salário do segurado incapacitado temporariamente dá mais uma segurança ao trabalhador, o tempo de afastamento por auxílio-doença conta para aposentadoria.
Fonte:
http://direitodetodos.com.br/tempo-de-afastamento-por-auxilio-doenca-conta-para-aposentadoria/
Nenhum comentário:
Postar um comentário